Prejuízos causados deverão ser ressarcidos.
Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), dois réus foram julgados e condenados pela prática de ato de improbidade administrativa na reforma de brinquedos do Parque Mutirama, em Goiânia: o ex-secretário municipal Luiz Carlos Orro de Freitas e a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda. O primeiro foi apontado como responsável, na condição de secretário de Esporte e Lazer, em 2010, pela licitação irregular e superfaturada, da qual se beneficiou a empresa Astri, também acionada. Em relação ao prefeito de Goiânia à época, Paulo Garcia, já falecido, o pedido do MP de condenação (abrangeria o espólio) foi rejeitado. A ação foi movida pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.
A sentença, proferida pela juíza Simone Monteiro, fez o julgamento conjunto de duas ações sobre o mesmo tema: além da ação do MP, uma ação popular proposta pelo ex-vereador Elias Vaz. Conforme a decisão, as condutas praticadas por Luiz Carlos Orro de Freitas e Astri Decorações Temáticas Ltda, enquadram-se nas hipóteses previstas no artigo 10, caput, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao frustrarem a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Assim, o ex-secretário e a empresa foram condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, que resultou no montante de R$ R$ 367.445,22, devidamente atualizado. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Por fim, foi aplicada ao réu Luiz Carlos Orro de Freitas a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo também de três anos.
Irregularidades foram detalhadas por promotora
Na ação, proposta em 2012, a promotora de Justiça Leila Maria relatou que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goiânia firmou contrato com a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda., no dia 18 de agosto de 2010, proveniente do Procedimento Licitatório n° 33/10, no valor de R$ 890 mil, cujo objeto era a recuperação de brinquedos do Parque Mutirama.
Acrescentou que, no dia 15 de outubro daquele mesmo ano, foi celebrado novo contrato de prestação de serviços, de n° 124/10, entre o Município de Goiânia e a empresa, também motivado pelo Pregão n° 33/10, no valor de R$ 28.940.000,00, cujo objeto era o fornecimento/ instalação de brinquedos no parque.
Nessa ocasião, o MP instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na licitação, bem como suposto superfaturamento no valor dos brinquedos.
Em setembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após analisar o procedimento licitatório, recomendou ao então prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, a anulação da licitação e dos contratos por absoluta ilegalidade e a abertura de inquérito administrativo visando apurar quem deu causa aos atos ilegais.
A promotora Leila Maria sustentou que as ilegalidades foram constatadas não só pelo MP, mas também pela Controladoria-Geral do Município, pela Procuradoria-Geral de Contas e pelo TCM. Entre as irregularidades detectadas estavam:
– inadequação da modalidade de licitação, que ocorreu na modalidade de pregão presencial, que era inviável no caso concreto;
– inadequação do tipo de licitação de menor preço por lote;
– inexistência de projeto básico;
– impossibilidade de subcontratação.
Além de todas essas irregularidades, o TCM constatou ainda que a empresa vencedora do certame não atendeu à qualificação técnica prevista no edital, tanto que não poderia ser a responsável pelo projeto executivo, e, consequentemente, não poderia ter se sagrado vencedora no certame.
Para o MP, houve também violação ao princípio da publicidade, uma vez que o edital foi publicado somente no Diário Oficial do Município e um jornal local de pequena circulação, quando deveria ter sido publicado também no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
A promotora apontou que, embora o contrato firmado com a Astri proibisse a subcontratação, ela não era a proprietária dos brinquedos adquiridos, considerando que o seu capital social é de apenas R$ 50 mil, o que, para o MP, demonstrou que ela teria que adquirir os bens de outras empresas, em caráter de subcontratação.
Por fim, na ação, foi salientado que a caução oferecida pela empresa Astri Ltda. era inidônea. Isso porque os títulos da dívida pública da Eletrobrás apresentados não tinham serventia econômica, não se prestando a assegurar o cumprimento do contrato.
Sobre a responsabilidade dos envolvidos, Leila Maria pontuou que a licitação foi conduzida pelo secretário municipal de Esportes e Lazer, Luiz Carlos Orro de Freitas, por delegação do prefeito à época, Paulo Garcia, sendo a Astri Decorações Temáticas a maior beneficiária das irregularidades que permearam o procedimento. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
FONTE: MP GOIÁS