O governo federal publicou, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país.
Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto da MP 1.182 “altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”.
Com a regulamentação, ficou estabelecido que as empresas de apostas devem pagar uma taxa de 18% das receitas obtidas com os jogos. Este percentual, por sua vez, será destinado para custear diversas áreas: 10% para seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais; 3% diretamente para o Ministério dos Esportes.
As novas regras estão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, porém o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a MP. Caso não o faça, ela pode perder a validade.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO