Relatório de projeto dos Direitos Autorais prevê remuneração para conteúdos jornalísticos divulgados nas plataformas

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Atualmente, nem a Lei do Direito Autoral e nem o Marco Civil da Internet têm previsões específicas para a remuneração das produções

Segundo o texto, as alterações propostas passam a valer em um ano após a aprovaçãoSegundo o texto, as alterações propostas passam a valer em um ano após a aprovação 29/03/2021REUTERS/Ueslei Marcelino

O relator do PL dos Direitos Autorais, deputado Elmar Nascimento (União-BA), protocolou, neste sábado (12), o relatório com as propostas de alteração na Lei do Direito Autoral e do Marco Civil da Internet.

O texto prevê o pagamento de direitos autorais por conteúdos audiovisuais publicados na internet, define regras relativas à publicidade digital, além de garantir remuneração a ser paga pelas plataformas digitais a veículos da imprensa.

Atualmente, nem a Lei do Direito Autoral e nem o Marco Civil da Internet têm previsões específicas para a remuneração das produções jornalísticas e as criações musicais e audiovisuais, muito menos definem a regulamentação de uso.

No relatório, Nascimento definiu que todos os provedores com mais de 2 milhões de usuários deverão remunerar os conteúdos jornalísticos que forem utilizados, e que a exposição dos conteúdos fonográficos nas plataformas é equivalente à exibição em público, o que obriga as big techs a remunerar os artistas.

Segundo o texto, as alterações propostas passam a valer em um ano após a aprovação, para que empresas, artistas, intérpretes, músicos, autores, publicitários e jornalistas possam se adaptar às novas regras da legislação.

Veja os principais pontos:

Alterações na lei de direitos autorais:

Inclui os conceitos de provedor, redes sociais, provedores de conteúdo sob demanda e outros provedores.

Também é feita alteração para deixar expresso que as pregações também são obras protegidas pelo direito autoral.

Estabelece como coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical, o roteirista e o diretor.

Reconhece expressamente que a colocação à disposição do público por provedores das obras e fonogramas também constituem representação e execução públicas, independentemente das demais modalidades de utilização envolvidas.

Promove equidade e transparência na remuneração das obras protegidas por direitos do autor quando colocados à disposição do público pelos provedores

Mudanças no Marco Civil da Internet

Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, produzidos em quaisquer formatos, ensejarão remuneração às empresas que produzem conteúdo jornalístico.

Em nenhuma hipótese a remuneração poderá onerar o usuário que compartilhou a informação. Quem paga é o provedor de aplicação, pois é ele que, ao final, lucra com o compartilhamento.

Farão jus à remuneração às pessoas jurídicas, mesmo individuais, constituídas há pelo menos 12 meses, que produzam conteúdo jornalístico de forma original, regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil.

O substitutivo deixa livre a pactuação entre provedor de aplicação e empresa jornalística, facultada a negociação coletiva, inclusive pelas que integrarem um mesmo grupo econômico.

Por outro lado, não há obrigação de remuneração por conteúdo postado por terceiros em comunicações privadas, em serviços de mensagens instantâneas, ou de armazenamento em nuvem, desde que sem fins econômicos, nem por conteúdo postado que esteja em domínio público.

Quanto à publicidade em ambiente digital, competirá aos provedores identificar toda a publicidade inserida em suas plataformas, de modo que o usuário responsável pelo impulsionamento ou o anunciante sejam identificados. Devem ainda possibilitar ao usuário obter informações sobre o porquê ele está vendo uma propaganda específica.

As plataformas digitais de conteúdo de terceiros com mais de 5 milhões de usuários no país e as aplicações de internet de publicidade programática de grande porte deverão manter, de forma pública, repositório atualizado de toda a publicidade de plataforma veiculada, com a íntegra dos conteúdos e das informações que permitam identificar.

Essa será mais uma tentativa da Câmara em avançar com o projeto. Em maio, houve uma tentativa de votar o texto integral do PL das Fake News, numa força-tarefa que uniu os esforços da base aliada do governo, Lira e membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto trazia outros pontos para regulamentação das redes sociais, mas foi retirado de pauta devido ao risco de ser rejeitado, alvo de forte lobby das big techs e com esforços de parlamentares contrários, em especial ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para o segundo semestre, a estratégia foi fatiar o PL das Fake News e aprovar, primeiramente, as alterações referentes aos direitos autorais e o pagamento dos conteúdos jornalísticos.

O projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) teve o caráter de urgência aprovado e pode ser votado no plenário da Câmara ao longo desta semana.

FONTE: CNN BRASIL

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