Projeto que regula direitos autorais não contempla artistas e ameaça avanço da discussão no Congresso, segundo relatório

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Parecer do relator foi divulgado na noite deste sábado (12), quatro dias depois de uma reunião em que artistas e empresas de comunicação fecharam um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

O ponto central do debate era o pagamento de direitos autorais de obras antigas 07/04/2010 REUTERS/Ricardo Moraes

 

O relatório do projeto de lei (PL) sobre direitos autorais na internet não contemplou uma das principais demandas de artistas, ameaçando o avanço da discussão no Congresso.

O relator do projeto é o deputado Elmar Nascimento (União-BA).

O parecer de Nascimento foi divulgado na noite deste sábado (12), quatro dias depois de uma reunião em que artistas e empresas de comunicação fecharam um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O ponto central do debate era o pagamento de direitos autorais de obras antigas.

Às pessoas que participaram das longas discussões com Lira e Elmar disseram que o acordo fechado incluía a remuneração de obras antigas — o que não quer dizer, entretanto, que haveria pagamento retroativo.

Artistas e autores entendem que obras produzidas antes da lei entrar em vigor e que seguem sendo exploradas também estarão sujeitas às novas regras. Esse também é o entendimento da autora do projeto, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

O parecer apresentado por Elmar, no entanto, diz que contratos de pagamentos de direitos autorais na internet já firmados por emissoras brasileiras antes da lei ser sancionada não serão afetados.

“Ninguém pediu retroatividade, pagar para trás. Mas, a partir da lei, passar a pagar as obras que estão sendo exploradas economicamente. Isso ficou acertado, mas na hora que foi para o texto, não ficou assim. Precisamos corrigir”, disse, em condição de anonimato, um dos participantes das conversas.

Segundo relatos feitos, a expectativa de artistas e autores é a de que o relator faça uma nova versão do texto com a demanda que foi acordada.

Até lá, dizem pessoas que estão participando das discussões, o texto não deverá ser votado. Lira vinha trabalhando com a possibilidade de levar a proposta ao plenário da Câmara ainda nesta semana.

Hoje, os detentores de filmes antigos não pagam direitos autorais pela reprodução das obras em plataformas digitais. Os artistas pressionaram pela inclusão de uma remuneração compensatória para contratos de obras antigas.

O relatório divulgado, entretanto, prevê que empresas brasileiras de radiodifusão pagarão direitos autorais depois de um “prazo de três anos, contados a partir da publicação desta lei, para as novas obras audiovisuais disponibilizadas na internet”.

As plataformas de streaming e as bigs techs não serão contempladas com o período de transição e terão de pagar de forma imediata, assim que a lei entrar em vigor.

O parecer também prevê que o pagamento de direitos autorais para os artistas pode ser feito por meio de associações coletivas, que ficariam encarregadas de negociar e administrá-los.

A opção dos artistas negociarem individualmente com as empresas também está prevista. Foram incluídas ainda atividades religiosas como “pregações” e “sermões” entre os conteúdos passíveis de remuneração por direitos autorais.

Entidades que representam o setor de rádio e TV também ficaram insatisfeitas com o texto. Representantes do setor afirmaram, que o relator não atendeu pontos importantes para a radiodifusão e que foram discutidos previamente.

O ideal para as entidades patronais de imprensa seria flexibilizar a contratação individual de streaming e conteúdos. De acordo com elas, a criação da gestão coletiva no streaming, como ficou o texto, pode encarecer a produção nacional. E isso, consequentemente, poderá “justificar” a contratação de serviços de outros países.

O projeto também prevê remuneração de conteúdo jornalístico e determina que plataformas com mais de dois milhões de usuários no Brasil façam pagamentos às empresas responsáveis pelo conteúdo. O texto pontua que “em nenhuma hipótese a remuneração poderá onerar o usuário que compartilhou a informação”.

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