Uma decisão “liminar” do Poder Judiciário proíbe a conclusão do Loteamento Cidade Nova II, localizado na cidade de Novo Gama. Conforme a medida estabelecida pela justiça, a prefeitura do município, situado na região do Entorno do Distrito Federal, está proibida de praticar quaisquer atos administrativos relacionados à expansão da área no perímetro urbano, de aprovar projetos de arquitetura ou engenharia para indivíduos ou empresas associadas ao loteamento mencionado na ação, e deve desfazer qualquer aprovação prévia de projetos.
Essa decisão liminar atende ao pedido da promotora de Justiça Cláudia Gomes, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que buscou a concessão de medidas cautelares para suspender a construção do Loteamento Cidade Nova II. O loteamento havia sido aprovado com base em uma lei municipal considerada irregular pela representante do MP-GO, que também incluiu a Câmara de Novo Gama na ação.
A Justiça determinou que a prefeitura de Novo Gama seja multada diariamente em R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão liminar. O valor arrecadado a partir das penalidades será direcionado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Isso significa que o governo municipal poderá ser processado por desobediência caso não cumpra a ordem judicial. O MP-GO informou que a multa por cada ato contrário à decisão liminar será de R$ 10 mil.
Texto: Alex Alves
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