A ação penal movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro foi arquivada pela Justiça do Distrito Federal nesta quarta-feira (8).
O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, tomou essa decisão com base no argumento apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou que o tempo decorrido desde o incidente tornou impossível continuar a discussão do caso. A pena máxima para incitação ao crime é de seis meses de detenção, e a prescrição ocorre em três anos.
O juiz destacou que, considerando a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o prazo de prescrição correspondente) e a pena máxima de seis meses, a prescrição da pretensão punitiva do Estado foi verificada. Isso ocorreu após mais de três anos sem que ocorressem outras causas de interrupção ou suspensão.
A ação penal se referia a declarações feitas em 2014 por Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário, na qual ele alegou que ela não merecia ser estuprada porque a considerava “muito feia“.
Em 1º de janeiro de 2019, Jair Bolsonaro assumiu a Presidência da República, o que lhe conferiu imunidade formal temporária, impedindo o processamento de atos realizados antes de seu mandato. Com sua saída da Presidência, a ação pôde ser retomada. No entanto, Bolsonaro já não possui foro especial por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF), e o caso foi remetido à primeira instância, levando ao seu arquivamento.
Texto: Tatiane Braz
Foto: divulgação