Por: Tatiane Braz – Instagram; @falacanedo
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A confirmação da condenação de Nikolas Ferreira pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a restrição dos direitos à liberdade de expressão quando manifestados de forma abusiva. O deputado foi condenado por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG), declarando: “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, nas redes sociais.
O colegiado acolheu parcialmente o pedido de Nikolas, reduzindo o valor inicialmente arbitrado em R$ 80 mil para R$ 30 mil. Os desembargadores consideraram a quantia inicial ‘exorbitante’, afirmando que os R$ 30 mil correspondem a uma quantia ‘suficiente para mitigar os danos suportados’ por Duda.
O acórdão reforça que os direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são absolutos. Destaca ainda que não se pode admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade, causem danos à honra e à imagem das pessoas, ou ofendam a dignidade de terceiros.
O relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, ressalta que não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual. Ele destaca que as manifestações de Nikolas contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, citando a Lei de Registros Públicos, que permite a adoção do nome social por pessoas transexuais em documentos pessoais.