Reoneração: Empresas Recolherão 10% ou 15% sobre Salário Mínimo

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Por: Salmo Vieira

Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda


A partir de 2025, o percentual subirá, atingindo, em 2028, os 20% estabelecidos em lei. Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%

Ontem, ao explicar as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou o limite de 30%, embora este percentual não conste da MP – (Foto: Washington Costa / Ministério da Fazenda)

Empresas afetadas pela reoneração da folha de pagamentos, prevista na Medida Provisória 1202/2023, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário-mínimo variando entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que estejam enquadradas pela MP.

 

A partir de 2025, o percentual subirá, atingindo, em 2028, os 20% estabelecidos em lei. Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%. A medida provisória explicita que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão “firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

 

Compensação A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda. Ontem, ao explicar as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a mencionar o limite de 30%, mas este percentual não consta da MP.

 

O documento estabelece um escalonamento “graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado” e determina o prazo de cinco anos para a compensação. Setor de eventos outro dispositivo da medida provisória revoga por inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

 

O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos. A MP prevê que as empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Edição de livros Edição de jornais Edição de revistas Edição integrada à impressão de livros Edição integrada à impressão de jornais Edição integrada à impressão de revistas Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.

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