Por: Redação Fala Canedo
Foto Destaque: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Inteligência Artificial (IA) já faz parte do nosso dia a dia. Para muitos profissionais, é uma ferramenta a mais de trabalho, mas, para alguns deles, é uma nova forma de cometer crimes virtuais, seja para roubar dados de consumidores ou até para criar vídeos falsos usando a imagem e a voz das pessoas. Segundo o advogado Bruno Marcolini, da área de Direito Societário da Andersen Ballão Advocacia, ainda não existem leis específicas para a regulamentação de IA.
“Possíveis sanções podem vir de várias outras leis (direito do consumidor, direitos autorias, proteção de dados e etc), de acordo com o caso específico”, explica.
O Projeto de Lei nº 4025, de 2023, do Deputado Marx Beltrão (PP-AL), visa alterar dispositivos que tratam do direito autoral no Brasil, especificamente na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O projeto aborda a utilização da imagem de pessoas vivas ou falecidas, bem como direitos autorais de criadores de obras e conteúdos disponibilizados na Internet no âmbito da inteligência artificial.
“Esse PL visa criar meios de enquadrar os riscos gerados por IAs em relação aos direitos do ser humano. Caso seja aprovado, esse PL será um marco fundamental para a compreensão de como o tema vai se estabelecer no Brasil”, afirma Marcolini.
Entre os desafios, Marcolini diz que é importante analisar que o mercado tecnológico é gigantesco no Brasil e no mundo, e que criar regulamentações que proíbam o uso de tecnologia simplesmente por proibir não é a resposta para nada.
“A regulamentação precisa criar um balanço entre desenvolvimento tecnológico e direito autoral, algo extremamente complicado”, alerta o advogado da Andersen Ballão.
O especialista destaca que é importante ter em vista que já vivemos na era das IAs, e por isso precisamos cada vez mais entender esse modelo de tecnologia, para melhor adaptá-la à nossa realidade.
“Eu vejo três benefícios principais com esse projeto: a regulamentação da criação de obras para fins de direitos autorais (tirando autores da zona cinzenta de saber se de fato existe um dano), a diminuição da quantidade absurda de conteúdo sintético gerado por IAs e um passo importante no programa de governança de IA no Brasil”, afirma.