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Por: Redação/portalfalacanedo.com.br
Foto: Divulgação
O ex-jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. Esta decisão veio após um julgamento que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona. O Ministério Público Espanhol havia solicitado uma pena de nove anos, enquanto a acusação particular pedia 12 anos.
No entanto, a sentença considerou o pagamento de uma multa de R$ 900 mil (150 mil euros), com ajuda da família Neymar, como um fator atenuante da pena. Este valor será destinado à vítima para reparação de danos morais e lesões causadas.
Após cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado, Daniel Alves terá sua liberdade vigiada por cinco anos. Durante esse período, ele não poderá se aproximar da casa ou local de trabalho da vítima, mantendo uma distância mínima de 1 quilômetro, e está proibido de se comunicar com ela por qualquer meio.
Além da pena de prisão, foi estabelecida uma inabilitação especial por cinco anos após o cumprimento da pena, impedindo-o de exercer emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores.
A decisão da corte foi baseada na constatação de que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, e a penetrou pela vagina apesar de ela ter dito que não queria.” O tribunal considerou que essas ações configuraram uma ausência de consentimento, com uso de violência e acesso carnal.
A resolução explicou que para caracterizar agressão sexual não é necessário que haja lesões físicas, sendo suficiente a existência de violência para forçar a vontade da vítima. A corte mencionou a existência de lesões no joelho da vítima como prova da violência utilizada por Daniel Alves para dominá-la.
Apesar de algumas declarações da vítima não serem totalmente condizentes com as provas apresentadas, o tribunal não encontrou indícios de mentira por parte dela. Importante ressaltar que a vítima e Daniel Alves não se conheciam anteriormente e não havia histórico de desavenças entre eles.
O tribunal também considerou relatórios médicos e psicológicos, que indicaram o impacto negativo que a denúncia trouxe para a vítima, incluindo o medo de ter sua identidade revelada devido à repercussão midiática do caso.
Com essa decisão, o caso de Daniel Alves destaca a importância de garantir a proteção e o respeito às vítimas de agressão sexual, além de reforçar a necessidade de uma abordagem justa e cuidadosa nos processos judiciais envolvendo tais crimes.