Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador Fernando de Castro Mesquita designou multa diária de R$ 100 mil
Por: Redação Fala Canedo
Foto Destaque: Divulgação/Adueg
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu uma liminar nesta terça-feira, 5, determinando a suspensão da greve dos professores da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A decisão foi uma resposta ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que argumentou a ilegalidade e abusividade do movimento liderado pela Associação dos Docentes da UEG (Adueg).
O desembargador Fernando de Castro Mesquita, responsável pela decisão, apontou que a Adueg não indicou o número mínimo de professores para manter o atendimento à comunidade, conforme exigido pela lei. Além disso, destacou a desproporcionalidade entre a reivindicação da associação, relacionada ao acesso aos processos administrativos sobre a proposta de alteração do Plano de Carreira dos Docentes da UEG, e os prejuízos causados aos milhares de alunos pela paralisação.
Ao acatar os argumentos da PGE-GO, Mesquita ressaltou que a associação parece ter um viés político-administrativo sem respaldo legal, tornando a greve desproporcional considerando os danos aos estudantes. Ele enfatizou que alternativas menos prejudiciais à comunidade poderiam ter sido consideradas para a resolução do conflito.
O desembargador também levou em conta o impacto negativo da paralisação no aprendizado dos alunos universitários e no cumprimento do cronograma acadêmico. Por isso, deferiu a tutela de urgência proposta pela PGE-GO em favor do Estado, com o retorno imediato dos professores às atividades sob pena de multa diária de R$ 100 mil.