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Por: Redação/portalfalacanedo.com.br
Foto: Destaque/EBC
Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024) em pleno curso, a Receita Federal já recebeu mais de 1 milhão de declarações até o momento. O prazo para envio começou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio, dando aos contribuintes o tempo necessário para reunir os documentos essenciais.
Neste ano, a obrigatoriedade de declarar abrange aqueles com rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90, o que engloba salários, horas extras, gratificações, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos. O governo federal aumentou o limite em comparação aos anos anteriores, quando era de R$ 28.559,70.
É fundamental estar atento aos detalhes, como o fato de que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção. Trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023 não precisam declarar. Além disso, estão isentos os contribuintes com rendimentos classificados como não tributáveis, como indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Mesmo não sendo obrigatório, aqueles que não se enquadram nos critérios mencionados podem optar por fazer a declaração se acreditarem que podem se beneficiar de alguma restituição.
Para efetuar a declaração, é necessário ter em mãos a documentação básica, como título de eleitor, CPF dos dependentes, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior. Um documento essencial é o Informe de Rendimentos, obtido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega desse informe foi em 29 de fevereiro, portanto, quem ainda não o recebeu deve contatar o RH da empresa anterior para obter o documento necessário.
Com a expectativa de aproximadamente 43 milhões de declarações até o final do prazo, é importante que os contribuintes se organizem e realizem o processo dentro do período estipulado pela Receita Federal.