Por: Sidney Araujo
Foto Destaque: Reprodução
Uma mulher de 25 anos foi vítima de importunação sexual ao sair de um elevador em um prédio comercial no bairro Aldeota, em Fortaleza (CE). As imagens do crime têm circulado nas redes sociais e foram divulgadas pela própria vítima, que encerrado seu expediente de trabalho quando entrou no elevador para sair do prédio. Em seguida, um homem entrou. Quando ela estava saindo, o sujeito apalpou as nádegas e fugiu pelo mesmo elevador. Tudo foi registrado pelas câmeras de segurança.
A vítima conta que ficou em choque, gritou e chorou bastante, enquanto o agressor saiu correndo, entrou no carro e foi embora. Segundo a equipe jurídica da vítima o caso ocorreu no dia 15 de fevereiro. O homem foi afastado das atividades da empresa onde atuava como assessor de investimento.
Segundo a advogada Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, o crime visto na imagem não é assédio e sim importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Pena que condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém e sem sua autorização.
“A importunação sexual é a prática de ato libidinoso, ou seja, tem o objetivo de satisfação sexual na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: passar a mão, apalpar, tocar, ficar nu ou seminu, masturbar-se ou ejacular em público, sem consentimento, enquadram-se nesse cenário”, explica a advogada.
A lei que tornou crime a importunação sexual completou cinco anos em setembro de 2023. Desde que foi criada, os registros só crescem. Em 2022, foram 27.530 casos, um aumento de 37% comparando com o ano anterior, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“Ainda se faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que crimes contra liberdade sexual podem ser considerados brincadeiras, dependendo do ambiente. Isso não é verdade. Ninguém tem direito à prática de atos que nos constranjam”, afirma a advogada.
Beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo de alguém, pegar a mão de alguém e colocar em seu órgão sexual sem anuência prévia também caracterizam importunação sexual.