Racismo religioso gera condenação por danos morais em São Paulo

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Por: Salmo Vieira/portalfalacanedo.com.br

Foto: Reprodução/Redes Sociais


Vigilante receberá R$ 10 mil de indenização por racismo religioso

 

A sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso. Os nomes da empresa, do shopping e do trabalhador não foram divulgados pela 8ª Vara.

 

De acordo com os autos, o vigilante era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança porque usava camisetas da religião [Umbanda] para chegar e sair da firma. Durante o expediente, o homem trabalhava uniformizado.

 

Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas.

 

Segundo testemunha da parte autora, outros vigilantes comentavam que ouviram o coordenador falando mal da religião do reclamante. Já a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação. O shopping também foi ouvido e disse que não tem conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados.

 

Da decisão

 

A juíza Yara Campos Souto salienta que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. Ela explica que no Brasil é vedada qualquer discriminação em razão de religião.

 

Tratando-se de religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, esta última professada pela parte autora no presente caso, a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial”, disse a juíza.

 

No julgamento, a magistrada pontuou que, em geral, condutas discriminatórias acontecem de forma velada e, por essa razão, a prova cabal torna-se extremamente difícil.

Nessas situações, é recomendado que seja admitida a prova indiciária e a prova indireta, dando ainda especial atenção à palavra da vítima.

 

A coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como o relato da testemunha da parte autora, considerou provado o racismo religioso sofrido pelo vigilante.

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