Texto – Marcelo Helno
Foto: Secom
Requerimento deve ser feito até o dia 31 de maio, junto à Secretaria de Fazenda e Finanças. Aprovado, o cadastro gera isenção por quatro anos
Segue até o dia 31 de maio o prazo para que o proprietário de imóvel pague o seu IPTU e ITU, em Senador Canedo. Graças a uma lei municipal, vários proprietários estão conseguindo a isenção do tributo. Aposentados, pensionistas, beneficiários de amparo social, viúvos, portadores de deficiência física e de enfermidades consideradas como incapacitantes podem requerer o benefício.
Documentação –
Os proprietários de imóveis que estejam enquadrados em uma dessas categorias podem requerer a isenção, dentro do prazo normal de cobrança do imposto, ou seja, até o dia 31 de maio. Para tanto, deve comprovar a propriedade de imóvel, e apresentar documentos que comprove a condição estabelecida em lei para a isenção. O imóvel deve ser o único registrado em nome do beneficiário, que deve ter renda de até dois salários mínimos. Aprovado o requerimento, a isenção vale por quatro anos, segundo a Secretaria de Finanças
Crescer junto –
Segundo o prefeito Fernando Pellozo, a isenção é mais uma medida de justiça social. “Senador Canedo é a cidade que mais cresce no Brasil e todos temos que crescer juntos, e uma forma de garantir isso é estender a mão e ajudar quem mais precisa”, diz ele.
O prazo final para o pagamento do ITU e IPTU em Senador Canedo é 31 de maio. Quem optar por quitar o imposto à vista tem desconto de 20%. A outra opção é parcelar o tributo em seis vezes, com a primeira parcela vencendo também no dia 31 de maio.
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