Por: Redação/FC
Foto: Reprodução/Leo Martins
Com o término se aproximando, os contribuintes têm até sexta-feira (31/5) para enviar suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano fiscal de 2023. A pressa é crucial, pois o alto volume de acessos pode sobrecarregar os sistemas, potencialmente resultando em multas para aqueles que não cumprirem o prazo.
Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, advogado tributarista da Nelson Wilians Advogados, alerta sobre a importância do preenchimento correto das informações para evitar a temida malha fina. Com o cruzamento de dados, a Receita Federal identifica erros como omissão de bens e rendimentos, além de divergências entre os valores declarados.
Este ano, destacam-se mudanças significativas na declaração do IRPF. O limite de obrigatoriedade passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, conforme a Lei nº 14.663/2023. A nova tabela progressiva mensal também entra em vigor, elevando a base de cálculo para R$ 2.112,00 e isentando os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,00, caso optem pela declaração simplificada.
Outra modificação relevante é o aumento do limite para a declaração de bens e/ou direitos, agora estabelecido em R$ 800 mil, em comparação com os anteriores R$ 300 mil. Essas mudanças visam corrigir os efeitos da inflação, ajustando proporcionalmente a tributação à capacidade contributiva dos indivíduos.
Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, alerta sobre as consequências para quem não cumprir com a obrigação de declarar. Desde a proibição de emitir passaporte até dificuldades para realizar transações financeiras básicas, as sanções são diversas e podem afetar significativamente a vida do contribuinte.
As multas por atraso na entrega da declaração variam de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. Além disso, juros são aplicados em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado.
A recomendação para aqueles que ainda não possuem todos os documentos necessários é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que incompleta, e posteriormente retificá-la. No entanto, é crucial respeitar a opção de tributação escolhida inicialmente, pois alterações nesse sentido não são permitidas em retificações.
Com o prazo se esgotando, é fundamental que os contribuintes ajam rapidamente para evitar possíveis penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.