STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal por 8 a 3 votos

Último voto foi da ministra Cármen Lúcia; na quarta (26/6), a Corte define quantidade que distingue usuário de traficante

Por: Redação

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/SCO/STF


Nesta terça-feira (25/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 8 votos a 3. O julgamento continuará na quarta-feira (26) para estabelecer a quantidade de maconha que diferencia um usuário de um traficante. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todas as instâncias da Justiça.

A ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi decisivo, destacou que o legislador buscou um novo cenário jurídico-processual, retirando a condição penal e mantendo apenas a infração administrativa. Segundo ela, a ausência de uma definição clara de critérios gerou um cenário de arbitrariedade, onde a quantidade de droga apreendida era julgada de maneira preconceituosa e desigual.

“Em diferentes localidades e com características pessoais distintas, um indivíduo podia ser considerado traficante com uma quantidade mínima de droga, enquanto outro, em situação diversa, poderia ser classificado apenas como usuário”, exemplificou Cármen Lúcia, ressaltando a quebra da igualdade e da segurança jurídica individual.

Ela também observou que a falta de critérios claros criou um tratamento desigual pelo Estado, que deveria promover a igualdade conforme a Constituição. “Há uma anomia definidora de critérios que leva a uma desigualdade do tratamento do próprio Estado e uma insegurança, porque a pessoa não sabe qual será a consequência do uso da droga”, concluiu a ministra.

O STF ainda discutirá a quantidade de maconha que será considerada para uso pessoal, visando esclarecer a distinção entre usuários e traficantes, na sessão de quarta-feira.

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