Por: Redação
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Após a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas devem ser considerados usuários, não traficantes. A determinação vigora temporariamente, aguardando regulamentação legislativa.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o limite de 40g é relativo e que casos específicos de práticas de tráfico serão tratados criminalmente, mesmo com quantidades menores. Ele defendeu a competência do tribunal em definir critérios claros para distinguir entre uso e tráfico de drogas, argumentando que a matéria é pertinente à atuação da Corte.
Durante a sessão, Barroso rebateu críticas sobre a intervenção do STF nessa questão, destacando que a decisão visa proporcionar um tratamento mais justo e uniforme aos casos envolvendo drogas no país. Ele ressaltou que a medida não legaliza o consumo, mas busca enfrentar de maneira mais eficaz os desafios relacionados ao uso de entorpecentes no Brasil.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, também reforçou a constitucionalidade da decisão, rebatendo acusações de invasão de competência do Congresso Nacional. Para Mendes, a análise realizada pelo STF se concentra na compatibilidade da legislação vigente com a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito aos direitos individuais e à discriminação no tratamento de usuários de drogas.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apoiou a distinção feita pelo STF entre usuário e traficante, destacando que isso poderá contribuir significativamente para reduzir a superlotação carcerária no Brasil, garantindo um tratamento mais humanizado aos dependentes químicos.
A decisão do STF representa um marco na discussão sobre políticas de drogas no país, refletindo uma tentativa de ajustar a abordagem legal ao consumo de maconha e seus impactos sociais e penais.