Por: Redação
Foto Destaque: Reprodução/Band
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou, nesta quarta (21), o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal para a disputa pela Prefeitura de São Paulo (SP). O pedido havia sido solicitado pelo PSB, que é o partido da candidata Tabata Amaral.
Além da impugnação, a ação também pedia a anulação da convenção partidária que escolheu Marçal como candidato do PRTB. Sendo o partido de Tabata, a escolha do Coach como candidato teria violado o estatuto do PRTB, no qual fala que os candidatos do partido têm de estar filiado pelo menos seis meses antes da data da convenção.
Contudo, na decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo é informado que a suspensão do registro da candidatura de Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e, dessa forma, “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Segundo o texto, tal fato poderia gerar a nulidade e, assim, novas eleições teriam que ser convocadas para a prefeitura da capital de São Paulo.