Primeira parcela deve ser paga até o fim de novembro, enquanto segunda parcela com descontos tem prazo até dezembro
A contagem regressiva para o pagamento do 13º salário já começou. Em 2024, a primeira parcela do benefício precisa ser depositada pelos empregadores até o dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que inclui deduções do INSS e do Imposto de Renda, tem prazo de pagamento até o dia 20 de dezembro.
Como é Feito o Cálculo do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é feito de forma simples. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), basta dividir o salário integral do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Essa conta também inclui outros valores de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), quando aplicáveis.
Para trabalhadores que não recebem salário fixo, o cálculo é feito com base na média da remuneração dos últimos 12 meses. O pagamento do 13º pode ser feito em uma ou duas parcelas, sendo a primeira ou única até o fim de novembro, e a segunda até o fim de dezembro. É possível também receber o adiantamento do 13º nas férias.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo mensalistas, horistas, trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, têm direito ao benefício. No entanto, a legislação exclui trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e estagiários do recebimento do 13º.
E os Trabalhadores Temporários?
Sim, trabalhadores temporários têm direito ao 13º, calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
Empregadas Domésticas e Diaristas
Empregadas domésticas têm direito ao 13º salário. O cálculo segue a mesma regra dos demais trabalhadores, com a primeira parcela até novembro e a segunda até dezembro. Diaristas, por outro lado, não têm direito ao 13º, exceto quando possuem contrato formalizado.
Situações Especiais
Licença-Maternidade: Mães em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Durante o afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento, garantindo os direitos trabalhistas da funcionária.
Beneficiários do Bolsa Família: Em 2024, o benefício não inclui um 13º pagamento para os inscritos no Bolsa Família, conforme decisão recente da Câmara.
Para quem está em contrato de experiência, o cálculo do 13º é o mesmo que para outros trabalhadores, sendo proporcional ao tempo trabalhado.
Por: Redação
Foto: Jeane de Oliveira/FDR