Sentença judicial aponta abuso de poder político e coloca mandato em risco
A Justiça determinou a cassação da chapa vencedora em Goiânia, liderada por Sandro Mabel (União Brasil), e decretou a inelegibilidade por oito anos do prefeito eleito, de sua vice, Cláudia da Silva Lira, e do governador Ronaldo Caiado. A decisão, assinada pela juíza Maria Umbelino Zorzetti, surge em resposta a um pedido da chapa de Fred Rodrigues (PL), que participou do pleito municipal.
A sentença apontou abuso de poder político e de autoridade nos jantares realizados em outubro, organizados por Ronaldo Caiado no Palácio das Esmeraldas. Os eventos, que contaram com a presença de vereadores, suplentes e lideranças políticas, foram considerados uma violação ao equilíbrio do processo eleitoral. A magistrada destacou que tais ações beneficiaram diretamente a campanha de Mabel, comprometendo a legitimidade do pleito.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a defesa de Sandro Mabel e do União Brasil anunciou que irá recorrer. O advogado Wandir Allan de Oliveira classificou a decisão como “incabível” e assegurou que todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas. O prazo para recurso é de três dias, o que mantém temporariamente a chapa no cargo até nova análise judicial.
A inelegibilidade de Ronaldo Caiado, um dos principais articuladores políticos de Goiás, pode gerar impactos profundos no cenário político estadual. Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, haverá um vácuo de liderança na base do União Brasil e um possível fortalecimento de opositores, como o PL, que já vem capitalizando a situação.
O caso traz à tona discussões sobre o uso de estruturas públicas em benefício eleitoral e levanta dúvidas sobre a estabilidade política em Goiânia e Goiás. Especialistas apontam que, enquanto os desdobramentos jurídicos ocorrem, o cenário político poderá ser marcado por incertezas e disputas intensas por poder.
Nota Oficial Sandro Mabel
A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.
Por: Redação
Foto: Divulgação/Governo de Goiás