Foi aprovado, na tarde desta quinta (12), uma decisão extraordinária pelo plenário da Câmara dos Deputados. Os parlamentares autorizam a PL 3976/20, que dispõe do cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ficou aprovado, assim, que condenados de forma definitiva por pedofilia sofram de castração química.
O texto aprovado, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), agora segue para análise do Senado Federal. Vale destacar que a proposta integra um pacote de ideias relacionadas à segurança público. Algo que havia sido retirado da pauta da sessão de ontem por falta de acordo, justamente pela emenda que permite a castração química para pedófilos.
Deputados governistas criticaram a medida e pediram mais prazo para a discussão. Contudo, a relatora rejeitou a emenda e pediu que o texto original da proposta fosse votado. Depois de discussão entre deputados e pressão da oposição, a emenda foi votada de forma separada e aprovada pelo placar de 267 a 85 votos, tendo 14 abstenções. Todos os votos contrários foram de parlamentares da esquerda.
Deputados da oposição comemoram a aprovação e criticaram os parlamentares da esquerda. “Aprovamos hoje a castração química para os monstros que abusam de crianças. Embora ainda seja pouco diante da crueldade que esses criminosos cometem, já é um avanço na proteção das nossas crianças.”, destacou Mário Frias (PL-RJ).
Importante representante político do Rio de Janeiro, o deputado federal Chico Alencar (PSOL) justificou o motivo da esquerda ser contra a castração química prevista pela emenda. “Em primeiro lugar, ela não acaba com a libido. Em segundo lugar, há formas de o pedófilo, esse criminoso hediondo, agredir e violentar uma criança, que não a penetração. Há outras formas de violência. E em terceiro lugar, existe o erro judicial. Então, a castração química ou ainda mais a amputação peniana pode gerar um grande desacerto”, declarou o parlamentar na sessão.
Vale destacar que o autor da emenda, o deputado Ricardo Salles (Novo-SP), incluiu dois parágrafos a mais. O primeiro que aplica a castração químicas às penas previstas para o crime de pedofilia. Já o segundo prevê que a castração será feita “mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas”.
Por: Redação
Foto Destaque: Câmara dos Deputados/Luís Macedo