Decisão confirma danos físicos e psicológicos causados pela infidelidade
Uma mulher será indenizada após contrair o vírus HPV, diagnóstico feito após descobrir as traições de seu marido, que resultaram no fim de um casamento de 20 anos. Segundo os autos, a doença não estava presente em exames realizados antes das infidelidades, o que gerou um vínculo entre o comportamento do marido e o desenvolvimento do vírus.
A situação, que causou sérios impactos físicos e psicológicos à mulher, exigiu tratamento médico contínuo. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu os danos e determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, as despesas médicas e psicológicas da vítima serão apuradas na liquidação da sentença.
O desembargador Jair de Souza, responsável pelo caso, ressaltou a necessidade de reparação pelos danos causados, afirmando que “uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”.
Embora a decisão tenha sido confirmada, o número do processo não foi divulgado.
Por:Redação
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