Caixa Econômica Federal afirma que recibo do terminal de apostas é o único comprovante válido
A Caixa Econômica Federal se manifestou, nesta quinta-feira (2/1), sobre o caso de Elza Jesus Almeida, 64 anos, que alega ter acertado os seis números da Mega da Virada, mas afirma que a lotérica onde fez a aposta não registrou o jogo corretamente. A mulher, moradora de São Paulo, diz que fez oito apostas, sendo que apenas uma não foi registrada — a aposta vencedora, que lhe renderia mais de R$ 70 milhões.
Elza procurou a polícia e a unidade onde fez a aposta na zona sul da capital paulista, na tentativa de provar que tem direito ao prêmio. Ela afirmou que entregou todos os canhotos preenchidos à funcionária da lotérica e recebeu os comprovantes de aposta, mas não checou a quantidade de jogos antes de sair do local.
Ao verificar os números sorteados, Elza acreditou ter vencido, já que eles coincidiam com a sequência de um dos seus jogos. Porém, ao conferir o comprovante em casa, ela percebeu que o jogo com os números sorteados não estava registrado, apenas os dois primeiros.
A Caixa Econômica reforçou que, para comprovar a aposta, é necessário o recibo emitido pelo terminal de apostas, que é o único documento válido para garantir o direito ao prêmio.
Por:Tatiane Braz
Foto:Reprodução