Novas regras obrigam operadoras a informar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
A partir de agosto de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão informar à Receita Federal movimentações financeiras de clientes que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A nova regra inclui pagamentos via Pix e contas eletrônicas, ampliando o alcance da fiscalização.
Os dados deverão ser enviados semestralmente, via e-Financeira, até o último dia útil de agosto (referentes ao primeiro semestre) e até o final de fevereiro (com informações do segundo semestre do ano anterior).
Até agora, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a repassar à Receita informações sobre movimentações, saldos e rendimentos de correntistas. Com a mudança, o objetivo é ampliar o controle fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras.
A medida visa combater fraudes e fortalecer o monitoramento de recursos no país, garantindo maior controle sobre transações de alto valor realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Por:Redação
Foto:Agência Brasi