Entenda os critérios de avaliação para tentar uma bolsa do PROUNI de 50% a 100%
Todas as pessoas que fizeram o ENEM em 2023 ou 2024 já podem se inscrever no processo seletivo do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do 1º semestre deste ano. As inscrições abriram nesta sexta (24) e os interessados tem até 23h59 do dia 28 de janeiro pelo portal Acesso Único (acessounico.mec.gov.br/prouni). Assim, abasta acessar a página do gov.br e entrar com CPF e senha.
Para tentar conseguir bolsas de estudo integrais de até 100% da mensalidade em instituições particulares do ensino superior, basta ter obtido uma média mínima de 450 pontos nas áreas de conhecimento e nota superior a ZERO na redação.
Após as inscrições, os resultados da primeira chamada serão divulgados no dia 4 de fevereiro. Posteriormente, na segunda chamada, no dia 28 de fevereiro. Ainda mais, o candidato tem como se manifestar sobre o interessa na lista de espera nos dias 26 e 27 der março. Por fim, o resultado da lista de espera será postado no dia 1 de abril.
COMO CONSEGUIR UMA BOLSA NO PROUNI?
- No primeiro momento, o candidato deve indicar duas opções de curso, sendo uma a preferencial. Além disso, deve selecionar a instituição de ensino e o turno;
- Após isso, deve-se marcar se quer participar na modalidade de ampla concorrência ou de cotas;
- Depois de ter feito isso, é necessário ver a nota parcial para aqueles cursos que foram indicados;
- Caso queira mudar os cursos, o candidato pode;
- Por fim, o candidato que estive dentro da nota de corte e conseguir uma das vagas, ele estará na na lista de pré-selecionado.
Após isso, o candidato pré-seleciona não está garantido na faculdade. Ele deve cumprir com algumas etapas da seleção. Primeiramente, deve-se comprovar as informações nas inscrições. Logo depois, se não houver formação de turma, o alune perde a vaga e pode entrar numa segunda chamada.
Outros requisitos importantes (FONTE G1)
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em escola privada como bolsista integral;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada com bolsa parcial ou sem a condição de bolsista; ou
- Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; ou
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
Por: Sidney Araujo
Foto Destaque: Reprodução