Justiça determina redução superior a 90% no valor cobrado por quebra de contrato com a empresa de alimentos
Rafa Kalimann obteve uma vitória na Justiça e conseguiu reduzir a multa de R$ 564 mil imposta pela Perdigão (BRF S.A) por quebra de contrato de exclusividade. O caso teve início no ano passado, quando a influenciadora foi flagrada consumindo produtos da concorrente Seara em um camarote da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval.
O contrato firmado entre Kalimann e a Perdigão previa exclusividade por três meses no segmento de alimentos, tendo sido assinado para a campanha publicitária de Natal em dezembro de 2023. A BRF alegou que a quebra do acordo justificava a multa milionária, mas a defesa da influenciadora argumentou que a penalidade era excessiva e desproporcional.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (3), a Justiça reconheceu que a multa extrapolava os limites da razoabilidade e violava o princípio da proporcionalidade. Com isso, determinou a redução do valor para R$ 38 mil, correspondente a 20% do valor do contrato original. A sentença se baseou no artigo 412 do Código Civil, que limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal.
A equipe de Rafa Kalimann divulgou um comunicado afirmando que a artista cumpriu integralmente a campanha para a Perdigão e que a suposta infração ocorreu posteriormente, sem prejuízo concreto à empresa. A defesa sustentou ainda que a aplicação de múltiplas penalidades para um mesmo fato era abusiva.
Por: Bruno José de Oliveira
Foto: Reprodução/Redes Sociais