Contribuintes devem ficar atentos às mudanças na tabela progressiva e à documentação necessária
A temporada para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa em 17 de março e segue até 31 de maio. Para evitar complicações com a Receita Federal, é essencial conhecer as atualizações e organizar os documentos com antecedência.
Quem deve declarar?
De acordo com a especialista em Direito Tributário Daniela Correa, devem apresentar a declaração aqueles que, em 2024:
✔️ Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
✔️ Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00;
✔️ Possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos somando mais de R$ 300.000,00.
Mudanças na tabela
A principal novidade deste ano é a atualização na faixa de isenção. “Agora, quem recebe até R$ 2.259,20 por mês está isento do imposto”, explica Daniela. As demais faixas de tributação seguem inalteradas.
Multas para quem perder o prazo
A especialista alerta que atrasos na entrega podem resultar em multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Dicas para evitar erros na declaração
✅ Tenha todos os documentos em mãos: Comprovantes de renda, informes bancários e recibos de despesas dedutíveis são essenciais.
✅ Confira os dados: Informações inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina.
✅ Atualize seu cadastro: Dados incorretos podem dificultar a restituição e a comunicação com a Receita.
Empresas também devem cumprir suas obrigações, fornecendo informes de rendimentos aos funcionários dentro do prazo legal.
Manter-se informado e planejar com antecedência são as melhores estratégias para evitar transtornos na declaração do IRPF 2025.
Por: Lucas Reis
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil