CMED define teto máximo de aumento para garantir equilíbrio entre acesso aos remédios e sustentabilidade do setor
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgará, nesta segunda-feira (31), o novo limite de reajuste para os preços dos remédios comercializados no Brasil. A medida segue as regras estabelecidas pela Lei nº 10.742/2003, que determina a atualização anual dos valores dos medicamentos.
O reajuste não implica necessariamente um aumento automático nos preços, mas fixa um limite máximo permitido para correção. A decisão final sobre o valor cobrado cabe às farmacêuticas, distribuidoras e varejistas, respeitando o teto definido e a concorrência do mercado.
Para calcular o reajuste, a CMED considera diversos fatores, como a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os custos operacionais da indústria farmacêutica, variações cambiais e despesas com energia elétrica. Em 2024, por exemplo, o aumento autorizado foi de 4,5%, equivalente à inflação do período.
A lista com os preços máximos permitidos será disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso consumidores identifiquem cobranças indevidas, podem registrar reclamações junto aos Procons, na plataforma consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, por meio da página da Anvisa.
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Casa Civil. A Anvisa atua como secretaria executiva do órgão.
Por: Lucas Reis
Foto: Agência Brasil