Quem não enviou a declaração até o dia 30 de maio pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa e anotação no CPF
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30). De acordo com a Receita Federal, até a tarde de quinta-feira (27), cerca de 11 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado os dados. Mas quem perdeu o prazo ainda pode — e deve — regularizar a situação.
A entrega fora do prazo acarreta multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A penalidade pode chegar até o limite de 20% do total do imposto. Ou seja, quanto maior o valor devido, maior a multa.
Além disso, a ausência de declaração gera a anotação de “pendente de regularização” no CPF do contribuinte. Embora, segundo a Receita Federal, essa anotação não tenha caráter punitivo nem impeça o exercício de direitos, serve como um alerta e pode dificultar, por exemplo, a obtenção de crédito em instituições financeiras ou a participação em concursos públicos.
Vale lembrar que, conforme as normas do Fisco, órgãos públicos e empresas privadas não podem impor restrições apenas pela pendência no CPF. No entanto, manter a situação regular evita transtornos.
A recomendação é que quem perdeu o prazo faça a declaração o quanto antes, utilizando os mesmos canais oficiais disponibilizados pela Receita. A autuação e a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa ocorrem automaticamente no momento do envio fora do prazo.
Para evitar complicações futuras, é importante também manter atualizados os documentos e comprovantes de rendimentos, despesas e investimentos, facilitando o preenchimento correto da declaração e evitando cair na malha fina.
Se restar dúvidas sobre como proceder, o contribuinte pode consultar o site da Receita Federal ou buscar auxílio com um contador de confiança.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Agência Brasil