Supremo entende que artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e amplia responsabilidade das big techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11/6), para responsabilizar diretamente as big techs por publicações feitas por usuários em suas plataformas. Por 6 votos a 1, a Corte considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que restringia a responsabilização das redes sociais apenas aos casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo.
O voto que consolidou a maioria foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, o artigo 19, apesar de ter sido fundamental para a consolidação de uma internet aberta e plural, não se adequa mais ao atual cenário digital. “Hoje, essa regra cria um ambiente de isenção absoluta que é incompatível com a Constituição”, afirmou o ministro.
Com a decisão, plataformas como X (antigo Twitter), Meta (Facebook e Instagram) e Google poderão ser responsabilizadas preventivamente por conteúdos que violem direitos fundamentais, mesmo antes de uma decisão judicial. A mudança pode gerar impacto direto no funcionamento das redes sociais no Brasil, especialmente em relação à moderação de publicações.
O julgamento ainda não foi concluído e segue com os votos dos demais ministros, mas a maioria já está formada. O debate também pode abrir caminho para novas regulamentações sobre a atuação das big techs no país.
Por: Tatiane Braz
Foto: Gustavo Moreno/STF