Supremo decidiu, por unanimidade, que essas instituições são públicas e se enquadram nas regras de reserva de vagas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o direito de estudantes de colégios militares disputarem vagas reservadas a alunos de escolas públicas em universidades e institutos federais de educação técnica. A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada no último dia 13 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a PGR, os colégios militares não deveriam ser considerados públicos para fins de cotas. No entanto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que essas instituições, apesar de estarem vinculadas ao Sistema de Ensino do Exército, já tiveram sua natureza pública reconhecida pela Corte em decisões anteriores.
A política de cotas no ensino federal reserva 50% das vagas para alunos oriundos da rede pública. Desse total, metade é destinada a estudantes com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, enquanto o restante se aplica a todos os alunos de escolas públicas, independentemente da renda.
A decisão do STF reafirma que estudantes de colégios militares têm direito às cotas, desde que não sejam classificados pela ampla concorrência. A medida busca assegurar equidade no acesso à educação superior e técnica, levando em conta desigualdades sociais.
Por: Genivaldo Coimbra via Extra
Foto: Reprodução/Carlos Moura/STF