Nova legislação prevê penas mais severas para obstrução de investigações e reforça segurança de autoridades e servidores envolvidos em ações contra facções criminosas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que fortalece o enfrentamento ao crime organizado no Brasil e amplia a proteção a autoridades e servidores que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e representa uma atualização significativa na legislação penal.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova norma cria dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. O objetivo é punir com mais rigor quem tenta interferir em investigações ou dificultar operações policiais e judiciais.
Outro ponto central da lei é o reforço da segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, além de seus familiares. A proteção será ampliada em casos de risco, especialmente para os profissionais que atuam em regiões de fronteira, onde a influência de facções e o tráfico internacional são mais intensos.
A legislação também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. Agora, quem contratar ou solicitar crimes a integrantes de grupos criminosos poderá receber a mesma pena dos executores — de 1 a 3 anos de prisão, além da punição pelo crime cometido.
Especialistas afirmam que a atualização fecha brechas legais usadas por mandantes para escapar de condenações diretas. Além disso, os condenados por obstrução ou conspiração deverão começar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima, medida que visa reduzir a influência de facções dentro das prisões estaduais.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto:Ricardo Stuckert / Presidência da República/Divulgação