Decisão do TJUE garante validade de uniões realizadas em outros Estados-membros, reforçando direitos civis e liberdade de circulação
A União Europeia passou a exigir que todos os países do bloco reconheçam casamentos homoafetivos formalizados legalmente em outros Estados-membros. A medida, anunciada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), assegura que o estado civil adquirido por casais do mesmo sexo tenha validade administrativa e jurídica, mesmo em nações que ainda não autorizam esse tipo de união em sua legislação interna.
A decisão foi motivada por um caso envolvendo dois cidadãos poloneses casados na Alemanha. Ao retornarem à Polônia, o casal teve a certidão recusada, já que o país não permite casamentos entre pessoas do mesmo sexo. O impasse levou o caso ao TJUE, que avaliou como a negativa afetava direitos fundamentais previstos na legislação europeia, especialmente no que diz respeito à mobilidade e à vida privada.
Para a corte, não reconhecer uma união legalmente constituída em outro Estado-membro representa um obstáculo direto à liberdade de circulação dentro da União Europeia. O tribunal destacou que o vínculo familiar deve ser respeitado independentemente da legislação interna de cada país, a fim de garantir segurança jurídica a todos os cidadãos.
A determinação, porém, não obriga os países a legalizarem casamentos homoafetivos em seus próprios territórios. Cada Estado continua livre para definir suas regras internas, mas deverá reconhecer o casamento realizado em outro país europeu sempre que esse reconhecimento estiver ligado ao exercício de direitos civis, como acesso a benefícios ou regularização de residência.
Com isso, a União Europeia busca padronizar o tratamento jurídico dado às famílias homoafetivas e reforçar princípios fundamentais do bloco, como igualdade, mobilidade e respeito à vida privada.
Por: Genivaldo Coimbra
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