Salgado aponta que, apesar da gravidade das suspeitas, medidas alternativas já são suficientes; determinação beneficia também outros investigados da operação
Depois de quase duas semanas sob custódia, o banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, recebeu de volta o direito de responder em liberdade. A decisão, tomada pela desembargadora Solange Salgado, estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e outras condições rigorosas, mas põe fim ao período de encarceramento do empresário.
A determinação também alcança os demais suspeitos envolvidos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Felix de Oliveira Neto e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva. Todos passaram a responder ao processo mediante medidas cautelares, entre elas a proibição de contato entre si e a retenção dos passaportes.
Vorcaro foi preso no último dia 17, no Aeroporto de Guarulhos, quando embarcaria para Dubai, segundo a PF, para “evitar possível fuga”. O executivo havia sido transferido para um presídio na segunda-feira (24), o que intensificou a repercussão do caso.
A operação investiga suspeitas de práticas fraudulentas na emissão de títulos de crédito dentro de instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional. Mandados de prisão e busca foram cumpridos em cinco estados e no Distrito Federal.
Ao justificar a liberação, Salgado afirmou que, após analisar “fatos novos” e documentos anexados pela defesa, “verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema”. Para a magistrada, o caso exige cautela, mas não violência, destacando que as medidas alternativas já são adequadas para evitar riscos e garantir a aplicação da lei.
A defesa apresentou novas provas, alegando que o BC foi informado da viagem para Dubai por meio de videoconferência registrada na agenda da autarquia. A reunião, segundo os advogados, ocorreu horas antes da prisão.
Embora tenha autorizado a saída imediata, Salgado alertou que qualquer descumprimento das exigências levará à suspensão da medida. Ela destacou também que os supostos “delitos” investigados não representam ameaça física, motivo pelo qual a prisão preventiva deixou de ser indispensável.
Por: Genivaldo Coimbra
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