Benefício deve ser pago até 20 de dezembro; empresa que não cumpre o prazo pode ser multada
Com a chegada de dezembro, trabalhadores com carteira assinada voltam a atenção para a segunda parcela do 13º salário, garantido pela Lei nº 4.090/1962. A gratificação, tradicionalmente associada às despesas de fim de ano, deve ser paga em duas etapas, e a segunda parte precisa cair na conta até o dia 20 de dezembro.
O 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano e inclui adicionais como horas extras, comissões e gratificações. O cálculo leva em conta o salário bruto, o que garante ao trabalhador um reforço financeiro importante antes do Natal.
Empresas que não cumprem o prazo estão sujeitas a multa prevista na legislação trabalhista, além de possíveis ações judiciais movidas pelo empregado. Em casos de atraso ou não pagamento, especialistas recomendam que o trabalhador procure o RH, registre formalmente a cobrança e, se necessário, busque o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
A segunda parcela do 13º é fundamental para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros, especialmente em um período de gastos elevados e alta demanda por crédito.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil