[22:15, 28/12/2025]Por: Alex Alves
Foto: Ricardo Stuckert | PR
Norma amplia banco genético nacional e autoriza recolhimento de material biológico em investigações de crimes graves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera as normas de identificação criminal no país e passa a exigir a coleta obrigatória de DNA de todos os condenados que cumprirem pena em regime fechado. A medida foi oficializada no dia 22 de dezembro, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional.
Até então, o procedimento era restrito a condenações por crimes específicos, sobretudo os de natureza violenta. Com a nova legislação, a exigência passa a valer para qualquer pessoa sentenciada à pena de reclusão em regime fechado, fortalecendo o banco nacional de perfis genéticos utilizados pelas forças de segurança.
A lei também autoriza a coleta de material genético de investigados por crimes graves antes do trânsito em julgado, desde que haja aceitação formal da denúncia pelo Judiciário ou em situações de prisão em flagrante. A autorização, no entanto, é limitada a um rol de crimes definidos em lei.
Entre as infrações previstas estão crimes cometidos com grave violência, delitos contra a liberdade sexual, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e ações de organizações criminosas que façam uso de armas de fogo.