Ministro Gilmar Mendes. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Habeas corpus foi apresentado por advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa do ex-chefe do Executivo.
O pedido alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado na cela onde Bolsonaro cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido por ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda, onde segue em regime fechado.
Inicialmente, o habeas corpus havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído a Moraes, que atua no plantão do STF. Como o pedido questionava decisão do próprio relator da ação penal sobre a tentativa de golpe, Moraes encaminhou o caso a Gilmar Mendes, seguindo o regimento interno da Corte.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não cabe habeas corpus apresentado por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída. Segundo o ministro, admitir esse tipo de pedido poderia provocar desvio de finalidade do instrumento jurídico e interferir na estratégia adotada pelos advogados do réu.
O decano do STF também ressaltou que uma decisão diferente configuraria violação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Por: Redação