Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Acordos da PGFN incluem débitos de pequeno valor, casos irrecuperáveis e negociações conforme a capacidade de pagamento
Empresas com pendências junto à União ganharam uma nova chance para regularizar sua situação fiscal. A PGFN disponibilizou modalidades de renegociação que atendem diferentes perfis de contribuintes, com foco em facilitar o pagamento e permitir a retomada da regularidade tributária.
A proposta inclui negociações baseadas na capacidade de pagamento, destinadas a empresas que enfrentam dificuldades financeiras, além de acordos específicos para débitos de até 60 salários mínimos. Também podem aderir contribuintes com dívidas irrecuperáveis, como aquelas vinculadas a empresas falidas ou com baixa probabilidade de quitação.
O edital ainda contempla situações em que os débitos possuem garantias, como seguro-garantia ou carta de fiança, oferecendo alternativas mais flexíveis de parcelamento. Em todos os casos, as condições variam de acordo com o tipo da dívida e o enquadramento da empresa.
Todo o procedimento é feito de forma online, por meio do portal Regularize, da PGFN. O prazo para aderir à renegociação termina em 30 de janeiro de 2026, enquanto o pedido de reenquadramento no Simples Nacional pode ser feito até 31 de janeiro de 2026. A confirmação do acordo ocorre somente após o pagamento da primeira parcela, requisito indispensável para que empresas excluídas do regime simplificado possam solicitar o retorno.
A adesão é totalmente digital e deve ser feita pelo portal Regularize, site oficial da PGFN. O prazo final para a renegociação termina em 30 de janeiro de 2026, enquanto empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2026 para solicitar o reenquadramento. O acordo só é validado após o pagamento da primeira parcela, que vence no último dia útil do mês da adesão, condição essencial para manter a regularidade fiscal junto à União.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil