Senado Federal aprova projeto que reforça proteção em estupro de vulneráveis

Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Texto altera o Código Penal e determina aplicação de pena independentemente da experiência sexual da vítima; proposta segue para sanção

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A proposta altera o Código Penal e agora segue para sanção presidencial.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência. O novo texto deixa explícito que as penas devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual anterior da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.

Reação a decisão judicial

A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela apresentou a proposta após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de 12 anos em um relacionamento com um homem de 20 anos, caso que resultou em gravidez e na absolvição do acusado.

Para a parlamentar, o objetivo é evitar interpretações judiciais que flexibilizem a proteção prevista na lei. “Não se pode permitir que decisões desse tipo voltem a ocorrer”, argumentou ao defender o endurecimento do texto legal.

Relatório e dados alarmantes

O parecer favorável foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora destacou que a presunção absoluta de vulnerabilidade reafirma a intenção do legislador de proteger quem não tem capacidade de consentir.

Eliziane também citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Segundo o levantamento, a maior taxa de vitimização por violência sexual ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa é de 103,3 por 100 mil; e entre bebês e crianças de até 4 anos, chega a 68,7 por 100 mil.

Para a senadora, os números evidenciam a necessidade de uma legislação clara e sem brechas interpretativas, fortalecendo o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.


Por: Tatiane Braz

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