Nova lei permite farmácias dentro de supermercados em todo o país

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Norma sancionada por Lula autoriza venda de medicamentos em espaços exclusivos dentro de mercados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece regras específicas para o funcionamento desses espaços.

Regras para funcionamento

Segundo a norma, as farmácias deverão operar em áreas separadas e exclusivas dentro dos supermercados, com estrutura independente dos demais setores.

A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas.

Exigências sanitárias

A lei determina o cumprimento rigoroso de normas sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos.

Também será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Restrições

A comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado é proibida. Ou seja, não será permitido vender remédios em gôndolas ou áreas abertas do supermercado.

Controle e entrega

Para medicamentos com receita controlada, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com embalagem lacrada e identificada.

A legislação também permite que farmácias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que respeitem as normas sanitárias.

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