Entender as deduções e usar o simulador da Receita Federal do Brasil é o caminho mais seguro para pagar menos imposto
Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, uma dúvida comum entre contribuintes é escolher entre o modelo simplificado e o completo. A decisão interfere diretamente no valor do imposto a pagar ou na restituição a receber.
A principal diferença entre os dois formatos está nas deduções permitidas. Enquanto o modelo simplificado aplica um desconto padrão automático, o completo permite informar detalhadamente gastos que reduzem a base de cálculo do imposto.
Modelo simplificado: desconto automático e menos detalhes
Conhecido como “desconto simplificado”, esse formato aplica automaticamente 20% de abatimento sobre os rendimentos tributáveis. Porém, há um teto: para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o limite é de R$ 16.754,34.
Esse modelo costuma ser mais vantajoso para quem:
Não tem dependentes
Teve poucos gastos com saúde e educação
Não possui despesas relevantes para dedução
Busca praticidade no preenchimento
Se a soma das deduções possíveis for menor que 20% da renda (ou não ultrapassar o teto), a simplificada tende a ser a melhor escolha.
Modelo completo: ideal para quem teve muitas despesas dedutíveis
A declaração completa, chamada de “deduções legais”, permite incluir gastos que podem reduzir significativamente o imposto devido.
Entre as principais deduções permitidas estão:
Despesas médicas (sem limite)
Educação formal (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)
Dependentes (até R$ 2.275,08 por dependente)
Previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda)
Pensão alimentícia judicial
Contribuição ao INSS
Esse modelo é mais indicado para contribuintes com dependentes, altos gastos médicos, despesas educacionais relevantes ou contribuições à previdência privada.
Como saber qual é melhor no seu caso?
O próprio programa da Receita calcula automaticamente os dois modelos. Ao finalizar o preenchimento, o sistema indica qual opção resulta em menor imposto ou maior restituição.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além de contribuintes que se enquadram em critérios como ganho de capital, operações em bolsa, atividade rural, bens acima de R$ 800 mil, rendimentos no exterior, entre outros.
Prazo e multa
O prazo de entrega vai até 29 de maio. Quem perder a data está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição: datas dos lotes
A restituição seguirá o cronograma:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
Antes de enviar a declaração, a recomendação é revisar todos os dados e deixar que o sistema da Receita indique o modelo mais vantajoso.
Por: Redação|PD