Primeira Turma decidiu rejeitar a ação após empate no julgamento; debate reacende discussão sobre imunidade parlamentar e limites da crítica política
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), **rejeitar a queixa-crime movida pelo deputado federal Gustavo Gayer contra o colega José Nelto, após ele ter sido chamado de “nazista” e “fascista” em um podcast em 2023. O julgamento terminou empatado em 2 a 2, e prevaleceu a regra que favorece o réu, levando ao arquivamento da denúncia por injúria e calúnia.
O caso teve origem em declarações proferidas por Nelto no programa “Papo de Garagem”, em que ele se referiu a Gayer usando termos ofensivos como “nazista”, “fascista” e “idiota”. Gayer apresentou a queixa-crime alegando que as ofensas extrapolaram a crítica política e atingiram sua honra.
Durante o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia, entendendo que as declarações não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, que normalmente ampara expressões no exercício do mandato. O ministro Flávio Dino acompanhou parcialmente esse entendimento apenas no aspecto de calúnia. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela rejeição da queixa, argumentando que as ofensas ocorreram de forma recíproca e que o contexto poderia caracterizar injúria mútua, afastando a necessidade de ação penal.
A decisão reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a responsabilidade por declarações ofensivas fora do ambiente Legislativo. Especialistas apontam que casos como esse testam a linha tênue entre a crítica política — protegida constitucionalmente — e a protecion de honra individual.
Por: Genivaldo Coimbra