STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra e extingue ações que contestavam o fundo em Goiás

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Por: Redação/portalfalacanedo.com.br

Foto: Silvano Vital/ Goinfra


Em defesa do Estado, a PGE-GO destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Ambos buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo. Porém, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.

Em defesa do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.

Em fevereiro, o STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como a do Fundeinfra.

“Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, ressaltou o relator.

Assim, considerou que “a discussão quanto à constitucionalidade da contribuição destinada ao Fundeinfra ficou prejudicada” e negou provimento ao agravo regimental da CNI e do Partido Novo.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado. “Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

Obras – Em Goiás, a Receita Estadual é responsável pela fiscalização e recolhimento do fundo. Já os recursos e a aplicação do Fundeinfra são geridos de forma compartilhada pelo Estado e o setor produtivo, por meio do Conselho Gestor. Os conselheiros já decidiram pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária.

Do total de intervenções, cinco estão em execução e uma já foi inaugurada – a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023 –, além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.

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