O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (30), a medida provisória (MP) que recria o Bolsa Família em substituição ao programa Auxílio Brasil. A medida segue para análise do Senado.
O texto foi aprovado com valor mínimo de R$ 600 por família, além do acréscimo de R$ 150 por crianças de zero a sete anos incompletos, chamado de Benefício Primeira Infância.
Os deputados ainda rejeitaram o destaque apresentado para autorizar que o benefício do Bolsa Família seja usado para a contratação de empréstimos consignados.
O relator do projeto, deputado Dr. Francisco (PT-PI), também acrescentou na MP a continuidade do pagamento do adicional do Auxílio Gás, que garante o benefício do valor médio de um botijão de 13 quilos por família a cada dois meses.
Anteriormente, o valor pago era de 50% do botijão, a partir de uma média calculada nos seis meses anteriores.
O governo federal está com pressa de aprovar essa Medida Provisória no Congresso para garantir o adicional do vale-gás. Esse ponto não estava previsto no texto original como editado pelo Executivo, mas foi incorporado na comissão mista do Congresso sobre o tema, sob relatoria do deputado Dr. Francisco (PT-PI). Nos termos técnicos do Congresso, foi aprovado hoje, portanto, um projeto de lei de conversão — Medida Provisória com alterações.
O adicional do vale-gás estava previsto em outra Medida Provisória anterior sobre o assunto e também sobre o Bolsa Família. Porém, esta MP mais antiga vai perder a validade esta semana – ela não teve andamento no Parlamento.
O governo conseguiu transferir e aprimorar o Bolsa Família na Medida Provisória mais nova analisada e aprovada hoje pela Câmara. Já o pagamento do complemento turbinado do vale-gás seria extinto. O tópico então foi acrescentado pelo relator petista durante a tramitação da MP na comissão mista para tentar salvar a questão.
A medida provisória tem força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União. No entanto, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder o efeito. Neste caso da MP do Bolsa Família, até 29 de junho para não vencer.
FONTE: PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS