Na noite da última quinta-feira, 25 de julho, foi a final de “A Grande Conquista”, novo reality show da Record, consagrando Thiago Servo como vencedor com 35% dos votos. Porém, de acordo com o portal Conjur – Consultor Jurídico, o prêmio de R$ 1 milhão foi bloqueado e penhorado pela Justiça por conta de uma dívida antiga, avaliada em R$ 1,3 milhão. Ele teria tentado alegar vícios processuais, para anular a ação.
“O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será entregue pela Record ao cantor Thiago Servo, participante vencedor do reality show “‘A Grande Conquista’”, afirmou o site.
“A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo”, declarou o juiz.
“O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record.”, escreveu o magistrado em sua decisão
ENTENDA O CASO
A ação em questão que gerou a dívida foi ajuizada no ano de 2015, obrigando Thiago Servo a pagar R$ 300 mil, oriundo de uma nota promissória assinada um ano antes e vencida também em 2014. A Justiça, segundo o Conjur, tentou citar o cantor por sete anos, até que ele foi interpelado em 2022, em meio à gravação de um DVD.
Em sua defesa, o vencedor de “A Grande Conquista” afirmou que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, e que, após sair da dupla “Thaeme & Thiago”, não teria dinheiro para pagar os bens, e por isso, teria assinado a nota promissória em branco e devolvido os bens em questão.
O fato citado acima teria sido “combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada”. A dívida está estimada em um valor de R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios.