Por: Redação
Foto destaque: Reprodução/Andressa Anholete/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu nesta quinta-feira (20) o julgamento histórico sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização, mas sugeriu que as punições sejam de caráter socioeducativo, sem a imposição de prisão. Este voto introduziu uma nova corrente no julgamento, que agora apresenta um placar de cinco votos a favor da descriminalização contra três pela manutenção da criminalização. A decisão final será retomada na próxima terça-feira (25).
Toffoli destacou que o debate no STF não visa à liberação ou ao incentivo ao uso de drogas, mas à análise do dispositivo penal em questão. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
Ele enfatizou que a Corte está discutindo uma solução que desloca os esforços do campo penal para o da saúde pública, sem qualquer inclinação para descriminalizar as drogas. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”, afirmou Toffoli, reforçando que a abordagem deve focar na saúde pública.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Eles sugeriram a fixação de 60 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para presumir o uso pessoal, exceto Fachin, que deixou a definição para o Congresso Nacional. Por outro lado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização, propondo critérios mais restritivos de 10 a 25 gramas, além das seis plantas.
O voto de Toffoli sugere que a lei atual já descriminaliza o porte de pequenas quantidades de maconha e propõe um prazo de 18 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delibere sobre a quantidade específica para diferenciar usuário de traficante. Ele ressaltou que não se discute a comercialização ou distribuição de drogas, nem a permissão para uso público de substâncias ilícitas.
A discussão no STF é sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante com penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos. Contudo, a lei não especifica uma quantidade mínima para diferenciar o porte de uso pessoal do tráfico, deixando essa decisão a cargo das autoridades durante abordagens, o que pode levar a práticas discriminatórias.
Com a retomada do julgamento na próxima terça-feira, o STF está próximo de uma decisão que pode mudar significativamente a política de drogas no Brasil, promovendo uma abordagem mais humana e menos punitiva para os usuários de maconha.