Por: Redação
Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal. A sessão está marcada para as 14h e promete ser decisiva. Até agora, cinco ministros consideram inconstitucional criminalizar o porte de cannabis unicamente para consumo próprio, enquanto três ministros defendem a manutenção das sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O ministro Dias Toffoli propôs uma abordagem intermediária, sugerindo sanções educativas e tratamentos ao invés de punições criminais.
A principal questão em debate é a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte para consumo próprio. Atualmente, essa distinção é feita pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, mas a interpretação varia amplamente. Sete ministros sugerem um limite de posse entre 10g a 60g de maconha e até seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.
Os ministros que votaram pela descriminalização do porte para uso pessoal são Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Em oposição, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da Lei de Drogas. Restam ainda os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Dias Toffoli apresentou uma proposta que evita a punição criminal de usuários de drogas, sugerindo em vez disso sanções educativas, tratamentos e prestação de serviços à comunidade. Ele também apelou para que os Poderes Legislativo e Executivo desenvolvam uma política pública de drogas baseada em evidências científicas dentro de 18 meses.
“Proponho fazer apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas, conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do art. 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes”, destacou Toffoli.
A conclusão deste julgamento estabelecerá uma tese de repercussão geral que será aplicada em todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro. Essa decisão terá um impacto profundo na política de drogas do país e na vida de milhares de pessoas que atualmente são criminalizadas por portar pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.