A comissão mista que analisou a medida provisória (MP 1172/23) que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.320 aprovou, por unanimidade, o texto do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Além de incluir no texto uma política permanente de correção do salário mínimo, o relator incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda à proposta.
Conforme explica Merlong Solano, a política de correção do salário mínimo foi enviada ao Congresso pelo próprio Executivo e retoma os critérios de governos anteriores do PT, vigentes entre 2007 e 2019.
“Uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta funcionará assim: além da inflação do ano anterior, a cada mês de janeiro o salário mínimo será reajustado também pelo crescimento da economia, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do reajuste”, explicou.
Se a nova lei entrar em vigor, em 2024 o valor do salário mínimo será de R$ 1.461. Para os anos seguintes, as estimativas são R$ 1.534, em 2025, e R$ 1.614, em 2026, considerando o crescimento do PIB em 2022, de 2,90%, e a estimativa do PLDO 2024 para o crescimento do PIB em 2023 e 2024.
Quanto à tabela de isenção do Imposto de Renda, o texto incorpora outra medida provisória (MP 1171/23) que eleva a faixa de isenção para R$ 2.112. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 não paga o imposto.
Além disso, o texto permite ao contribuinte descontar mais R$ 528 sobre o imposto de renda devido. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos.
Estimativas do governo apontam que a nova faixa de isenção vai gerar perda de receitas da ordem de R$ 3,2 bilhões em 2023. De modo a compensar os cofres públicos, a proposta prevê a cobrança de IR sobre rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil.
O imposto de renda sobre os bens e direitos no exterior de residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões neste ano.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.