Influenciadoras que entregaram banana e macaco de pelúcia para crianças negras serão investigadas pela polícia do RJ

Caso foi divulgado pela advogada Fayda Belo. Especialista em direito antidiscriminatório diz que registro apresenta ‘racismo recreativo’, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão”. Não há informações sobre o local exato dos registros.

 

A delegacia de crimes raciais abre investigação sobre vídeos postados por influenciadoras

Em um dos registros, Kerollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo presente, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou, sai andando.

Em outra gravação, a mulher para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece a influencer.

O vídeo onde as duas crianças aparecem foram retirados das redes sociais das duas. Em nota divulgada por sua assessoria jurídica, a dupla disse que “não havia intenção de fazer qualquer referência a temáticas raciais ou a discriminações de minorias” no vídeo.

“Sendo assim, gostariam de se dirigir às pessoas que se sentiram diretamente atingidas, para dizer que não tivemos intenção de as ofender individualmente, nem como gênero, etnia, classe ou categoria a que elas pertençam”, diz um trecho do texto.

Influenciadoras serão investigadas — Foto: Reprodução

Influenciadoras serão investigadas — Foto: Reprodução

A advogada Fayda Belo protestou sobre o vídeo e disse que a situação faz piada e animaliza crianças negras.

“O nome disso é racismo recreativo. Usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão, de descontração, de recreação, agora é crime, anjo. Você pode receber uma pena de até quase 8 anos de cadeia, que é o que eu espero que aconteça”, afirmou Fayda Belo.

“Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público”, completou.

FONTE: PC/RJ Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi)

POR: SALMO VIEIRA

 

 

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